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Direitos do Paciente

Direitos do Paciente

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER

 

1- DIREITOS À SAÚDE

 

1.1- TRATAMENTO GRATUITO PARA O PACIENTE COM CANCER - O paciente oncológico deve ter, gratuitamente, pelo SUS, todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.

 

1.2- OBTENÇÃO DE LAUDO MÉDICO - Importante salientar que o paciente com câncer também tem o direito de obter laudo médico, seja para afastamento de trabalho, ou qualquer outro motivo que necessite para comprovar sua situação.

 

1.3- CIRURGIA RECONSTRUTORA DA MAMA - A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado.

 

1.4- EXAME DE CÂNCER DE PRÓSTATA GRATUITO - Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente na rede do SUS, exames para diagnóstico de câncer da próstata. Os submetidos ao tratamento de próstata que tiverem um ou ambos os órgãos retirados, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese.

 

1.5- NECESSIDADE DE USO DE PRÓTESES Caso seja necessária uma prótese ou órtese para se proceder a uma cirurgia reparadora, o procedimento poderá ser realizado através do SUS. Se porventura o paciente encontrar dificuldade ou lentidão para obtenção deste benefício, poderá recorrer a uma ação judicial.

 

1.6- PLANOS E SEGURO-SAÚDE - O plano ou seguro de saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de tratamento.

 

1.7- MEDICAMENTOS/TRATAMENTOS DE ALTO CUSTO - Uma das preocupações dos pacientes oncológicos é o tratamento com medicamentos de alto custo. Às vezes, os planos de saúde se negam a ofertar tais medicamentos, sob a alegação de exclusão contratual. Desde que exista prescrição médica e o tipo de plano do usuário cobrir, é obrigação do plano oferecer o medicamento.

Os Direitos de um paciente oncológico devem ser respeitados. Em caso de descumprimento destes direitos, é possível entrar com uma ação judicial visando obrigar o plano de saúde a cobrir o tratamento, com a ajuda de uma liminar para que se proceda ao tratamento com a máxima urgência.

 

2- DIREITOS SOCIAIS

 

2.1- SAQUE DO FGTS - Um dos direitos do paciente com câncer é a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ainda na fase sintomática da doença. Para tanto, basta que o paciente seja trabalhador cadastrado no FGTS. Ele então receberá o saldo total, incluindo a conta do atual trabalho, se houver. Importante salientar que tal benefício pode ser requerido pelo trabalhador com câncer ou que tenha dependente com a doença. Não é preciso estar registrado; basta ter saldo na conta proveniente de outros registros. Pode ser requerida quantas vezes forem necessárias, inclusive do trabalho atual.

 

2.2- SAQUE PIS-PASEP - Assim como no saque do FGTS, o paciente com câncer também poderá realizar o saque do PIS (Programa de Integração Social), diretamente na Caixa Econômica Federal, ou no Banco do Brasil caso esteja cadastrado naquele banco, na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. Ele receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

 

2.3- AUXILIO DOENÇA - Benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Será necessária uma Perícia médica do INSS.

Para tanto, basta comparecer em uma agência da Previdência Social ou ligar no número 135 para agendar perícia.

Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas - para fins de licença para tratamento de saúde e/ou outros benefícios – e devem procurar pelo respectivo órgão pagador.

 

2.4– APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - A aposentadoria por invalidez é concedida assim que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Normalmente, após a concessão do auxílio-doença, quando se constata a incapacidade permanente.

2.5- BPC (BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) - Trata-se de um benefício direcionado à população de baixa renda (um dos requisitos é que a renda per capta seja de no máximo ¼ do salário mínimo), e que já não possui condições para trabalhar, seja por conta da patologia. Para solicitar o benefício, a pessoa com câncer deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias o paciente pode obter ligando para o 135 ou pelo site da Previdência Social.

 

3- ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS

 

3.1- ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA – Qualquer paciente oncológico está isento do imposto de renda relativo aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, ainda que recebidos cumulativamente. A isenção é também aplicada ao portador da doença que a identificou após a aposentadoria.

O Paciente deve procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.

 

3.2- ISENÇÃO DE IPTU - Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

3.3- ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA COMPRA DE VEÍCULO NOVO – PCD - Alguns tipos de câncer podem comprometer a mobilidade do paciente. Desta forma, quem se enquadra nesta hipótese, pode solicitar isenção de impostos na compra de um veículo novo. O direito à isenção para PCD (pessoa com deficiência) é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

A soma das dispensas dos tributos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que são incididos na compra do veículo, pode chegar a uma média de 25% do valor do veículo escolhido. Além disso, há também a possibilidade de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), tributo cobrado anualmente, e ainda a isenção de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito), que incide sobre o financiamento do veículo.

Conforme legislação vigente, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul são passíveis da isenção dos impostos mencionados. Para o caso de condutores, é obrigatória a alteração da CNH (carteira Nacional de Habilitação) para as adaptações ou características especificas de cada motorista, de acordo com deficiência física que a pessoa apresenta e o tipo de adaptações/características que o veículo deverá ter.

As requisições são feitas e analisadas eletronicamente em sistema específico do site da Receita Federal para isenção de IPI/IOF, e da Secretaria da Fazenda de cada Estado correspondente ao local onde a compra é realizada, para isenções de ICMS e IPVA.

O primeiro passo é providenciar laudo médico que comprove a deficiência. O documento é emitido por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou habilitados do Sistema Único de Saúde (SUS) e é imprescindível para solicitar todas as isenções.

Outros documentos, como RG, CPF, CNH e comprovante de residência são necessários para solicitar as isenções. No caso do solicitante não ser motorista, é necessário também identificar os condutores autorizados a dirigir o veículo.

 

4- DEMAIS DIREITOS

 

4.1- QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIAA pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

A quitação se dá por conta de um seguro que garante a quitação do imóvel (correspondente à cota de participação do segurado no financiamento) em caso de invalidez ou morte.

 

4.2- PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL - Um dos Direitos do paciente com câncer pouco conhecido é a prioridade de tramitação do processo judicial. Para exercê-lo, o advogado deve requerer a prioridade mediante a apresentação ao juiz de documento que comprove a doença.

4.3- TRANSPORTE COLETIVO DE GRAÇA (PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA) - Isenção inclui Metrô, ônibus municipais, intermunicipais e trens da CPTM.

 

4.4- DISPENSA DO RODÍZIO DE AUTOMÓVEIS - Obter o formulário para requerer isenção no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), onde pode ser preenchido.

4.5- TRATAMENTO EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO PACIENTE Aos pacientes oncológicos que fazem tratamento em município ou Estado diverso de onde mantém domicílio, bem como aos seus acompanhantes, há o direito de se utilizarem de transporte para o local do tratamento, além de pernoite e alimentação de forma gratuita. Para tanto, devem-se consultar as condições de disponibilidade do município ou Estado.

Escrito por: Antonio Carlos Domingues Junior, OAB/SP 263.804
Escritório: Domingues Bastos Advogados

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